Estatuto
CAPÍTULO I - Da caracterização
Sob a denominação de Associação de Ciências Sociais da Religião na América Latina (ACSRAL), até 2022 denominada Associação dos Cientistas Sociais da Religião do Mercosul, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, fica instituída na presente data uma entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com ilimitado número de sócios/as, com tempo de duração indeterminado.
1. Poderá associar-se à ASSOCIAÇÃO qualquer pessoa com idade superior a 18 anos e que compartilhe das finalidades da mesma.
2. A ASSOCIAÇÃO não terá caráter político partidário, nem confessional.
3. Fica eleita a Sede e Foro da ASSOCIAÇÃO a cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil.
CAPÍTULO II - Das finalidades
Art. 2 - São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
1. Incentivar a pesquisa e o ensino das Ciências Sociais da Religião a partir de uma perspectiva latino-americana;
2. Incentivar os/as cientistas sociais dos países da regiao contribuírem para a análise do fenômeno religioso nesta parte do continente latino-americano;
3. Promover reuniões científicas, congressos, seminários, encontros, jornadas, etc., objetivando o intercâmbio de informações entre seus/suas associados/as e os/as de associações similares internacionais;
4. Gestionar junto a órgãos públicos e privados concessões e autorizações que contribuam para a realização de seus objetivos;
5. Apoiar a publicação de livros e revistas pertinentes ao tema da religião, gestionando, para tanto, auxílio financeiro junto a instituições públicas e privadas.
CAPÍTULO III - Dos/as associados/as
Art. 3 - A ASSOCIAÇÃO terá duas categorias de sócios/as:
1. sócios/as honorários/as;
2. sócios/as efetivos/as.
Art. 4 - A categoria sócio/a honorário/a é reservada a todos/as aqueles/as que assinaram a Ata de fundação da ASSOCIAÇÃO, em Porto Alegre, no dia 08 de novembro de 1996, por ocasião da Assembléia Geral da VI Jornadas sobre Alternativas Religiosas na América Latina, e também àquelas pessoas que, em razão dos seus méritos e dos relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO, são designadas como tais pela Assembléia Geral.
Art. 5 - A categoria sócio/a efetivo/a é composta de todos/as aqueles/as que se associaram à ASSOCIAÇÃO, desde que preencham os requisitos para tal.
Art. 6 - Exceto os/as sócios/as honorários/as, para ingressar na ASSOCIAÇÃO, o/a requerente deverá enviar à Diretoria um pedido por escrito e obter parecer favorável da mesma.
Art. 7 - Todo/a associado/a pode integrar a Assembléia Geral com direito a voto e a ser votado/a, desde que esteja em dia com a Tesouraria.
1. A inadimplência por três anos consecutivos constituirá motivo para a perda da condição de associado/a.
Art. 8 - Os/As associados/as não respondem nem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Diretoria.
CAPÍTULO IV - Da administração
Art. 9 - A ASSOCIAÇÃO será administrada pelos seguintes órgãos:
1. Diretoria
2. Conselho
3. Assembléia Geral
Art. 10 - A Diretoria será composta pelo/a Presidente, Vice-Presidente, Secretário/a Geral, Tesoureiro/a Geral e Diretor/a de Comunicação, eleitos/as pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, reunindo-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano.
Art. 11 - Compete à Diretoria:
1. Formular programas visando alcançar as finalidades da ASSOCIAÇÃO;
2. Estabelecer diretrizes orçamentárias;
3. Supervisionar a execução dos programas e orçamentos.
Art. 12 - Compete ao/à Presidente/a:
1. Tratar dos interesses gerais da ASSOCIAÇÃO, representando-a.
2. Presidir as reuniões da Assembléia Geral;
3. Zelar pela execução das finalidades da ASSOCIAÇÃO;
4. Manter contato com organizações congêneres.
Art. 13 - Na ausência ou impedimento do Presidente, este/a será substituído/a pelo/a Vice-Presidente.
Art. 14 - Compete ao/à Secretário/a Geral:
1. Coordenar todos os serviços técnicos e administrativos da ASSOCIAÇÃO;
2. assinar documentos de interesse para a ASSOCIAÇÃO.
Art. 15 - Compete ao/à Tesoureiro/a Geral:
1. Gerir os bens e interesses financeiros da ASSOCIAÇÃO.
Art. 16 - Compete ao/à Diretor/a de Comunicação:
1. Criar e manter canais de comunicação com os membros.
Art. 17 - O Conselho será composto por um/a representante de cada país da América Latina, que serão eleitos/as pela Assembléia Geral.
1º - Cada país fora do Mercosul ampliado que tenha participado da Associação com ao menos dez associados/as nos últimos dois anos fará parte do Conselho através de um/a representante, eleito/a pela Assembléia Geral.
Art. 18 - Compete aos membros do Conselho:
1. Representar a ASSOCIAÇÃO em seus respectivos países;
2. Intermediar as relações entre a Diretoria e os/as associados/as.
Art. 19 - A Assembléia Geral será constituída por todos/as os/as associados/as que tenham direito de participar da mesma, reunindo-se, ordinariamente, uma vez por ano.
Art. 20 - Compete à Assembléia Geral:
1. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho;
2. Modificar os estatutos;
3. Aprovar as contas da ASSOCIAÇÃO;
4. Decidir sobre o destino do patrimônio da ASSOCIAÇÃO em caso de dissolução da mesma;
5. Extinguir a ASSOCIAÇÃO mediante a decisão de dois terços de seus/suas sócios/as efetivos/as reunidos em Assembléia.
Art. 21 - É dever da Diretoria da Associação zelar pela revista Ciências Sociais e Religião.
1. A Diretoria da Associação aprovará as mudanças no corpo editorial da Revista.
CAPÍTULO V - Dos recursos
Art. 22 - A ASSOCIAÇÃO disporá de recursos provenientes da contribuição dos/as associados/as e de outras fontes.
1. Anualmente, a Assembléia Geral fixará a contribuição dos/as associados/as.
2. Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, seu patrimônio será entregue a uma sociedade congênere ou à instituição de ensino e pesquisa de acordo com a decisão da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 23 - Todos os cargos eletivos exercidos dentro da Associação terão caráter honorário.
Art. 24 - Os estatutos poderão ser modificados mediante a aprovação de dois terços dos/as sócios/as reunidos/as em Assembléia Geral.
Art. 25 - Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
Aprovado na assembléia no Rio de Janeiro em 12 de agosto de 2022.